Formação Stricto Sensu em Psicanálise
Reflexões Jurídicas sobre a Legitimidade Acadêmica e Profissional - Publicado no JUSBRASIL
Dr. Zilmar Ferreira Freitas
9/17/20254 min read


No dia 15 de agosto de 2025, às 20h30, realizou-se, por videoconferência, a cerimônia de apresentação dos concluintes dos cursos de Mestrado e Doutorado em Psicanálise, promovidos pela Miesperanza International University Inc. A solenidade marcou a conclusão da matriz curricular por parte dos seguintes formandos:
• Mestrado: Cristiano Alves Rodrigues da Silva, Rodrigo Dias de Souza Cordon Rosa, Gerson Santos da Silva, Solange Iolanda da Silva
• Doutorado: Marcos Vinicius Aires, Fabiana de Lima, Ana Reni Gonçalves, Fabio da Costa Pereira, Benilce Alves de Jesus Rodrigues
A ata da cerimônia foi lavrada pelo Dr. Zilmar Ferreira Freitas, com assinatura dos membros da banca examinadora e da mesa solene, composta pelos professores doutores Judithe Fasolin Zanatta, Carlos Alberto de Souza, Jorge Luiz dos Santos Nascimento e Simone Aparecida Cardoso Reis.
A Psicanálise e o Reconhecimento Jurídico da Formação Acadêmica
A realização de cursos stricto sensu em psicanálise, embora não vinculada ao sistema oficial de ensino superior brasileiro (MEC), levanta importantes discussões jurídicas sobre a legitimidade da formação e o exercício profissional da psicanálise no Brasil.
1. Psicanálise como Ocupação Reconhecida
A atividade de psicanalista é reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 2515-50, conforme a Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego. Isso confere respaldo legal ao exercício da psicanálise como ocupação lícita, ainda que não regulamentada como profissão.
2. Formação Livre e Certificação Internacional
Cursos de psicanálise, mesmo em nível de mestrado e doutorado, podem ser oferecidos por instituições internacionais ou privadas, desde que respeitem os princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/96) e do Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta a educação profissional de caráter não formal.
3. Constituição Federal e Liberdade de Ensino
O direito à livre iniciativa educacional e ao exercício profissional está garantido pela Constituição Federal, especialmente nos artigos:
• Art. 5º, inciso II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
• Art. 5º, inciso XIII – “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
4. Responsabilidade Civil e Ética Profissional
Apesar da ausência de regulamentação específica, o psicanalista está sujeito à responsabilidade civil por sua atuação, especialmente em casos de:
• Violação de sigilo profissional
• Exercício sem formação adequada
• Abuso de poder terapêutico
Além disso, o profissional deve observar os princípios da Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD – Lei nº 13.709/2018), considerando o tratamento de dados sensíveis dos pacientes.
Considerações Finais
A solenidade de conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado em Psicanálise representa não apenas um marco acadêmico, mas também um ponto de partida para reflexões jurídicas sobre a atuação dos psicanalistas no Brasil. Em um cenário de crescente judicialização das práticas terapêuticas, é essencial que a formação seja pautada por critérios éticos, técnicos e legais, garantindo segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os pacientes.
Normas Legais Aplicáveis à Formação e Atuação de Psicanalistas no Brasil
1. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)
• A atividade de psicanalista é reconhecida como ocupação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sob o código 2515-50, conforme a Portaria nº 397/2002.
• Isso garante que o exercício da psicanálise é lícito, mesmo sem regulamentação profissional específica.
2. Constituição Federal
• Art. 5º, inciso II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
• Art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
• Esses dispositivos asseguram a liberdade de atuação dos psicanalistas, desde que não infrinjam normas legais específicas.
3. Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional ( LDB)– Lei nº 9.394/96
• A formação em psicanálise pode ser oferecida como curso livre, conforme previsto na LDB e no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta a educação profissional de caráter não formal.
• Cursos stricto sensu oferecidos por instituições internacionais podem ser reconhecidos no Brasil, desde que atendam aos critérios de validação acadêmica.
4. Pareceres Institucionais
• Parecer nº 309/88 – Ministério Público Federal: reconhece a legalidade da atuação psicanalítica como ocupação.
• Consulta nº 4.048/97 – Conselho Federal de Medicina: reforça que a psicanálise não é exclusiva da medicina ou psicologia.
• Aviso nº 257/57 – Ministério da Saúde: marco histórico que reconhece a prática da psicanálise no Brasil.
5. Deliberação CEE 14/97 e Decreto nº 2.494/98
• Regulam a oferta de cursos livres e a certificação por entidades educacionais de notório saber, como sociedades psicanalíticas e academias especializadas.
6. Lei Complementar nº 147/2014 – Art. 5º, incisos I e IV
• Reconhece atividades econômicas não regulamentadas como legítimas, desde que não proibidas por lei, o que inclui a psicanálise como atividade autônoma e empreendedora.
7. Havendo um projeto de lei para regulamentar a profissão de psicanalista, serão definido critérios de formação e atuação, incluindo:
• Cursos de graduação ou especialização em psicanálise
• Formação comprovada por instituições de notório saber
• Atuação em consultórios, instituições, empresas e hospitais
8. Lei Geral de Proteçâo de Dados ( LGPD – Lei nº 13.709/2018)
• O psicanalista, ao lidar com dados sensíveis de pacientes, deve observar os princípios da LGPD, garantindo:
• Consentimento informado
• Finalidade legítima
• Segurança e confidencialidade das informações
Esses dispositivos e pareceres formam o arcabouço jurídico que legitima a formação e atuação dos psicanalistas no Brasil, mesmo na ausência de regulamentação profissional formal. Ao incluir esses detalhes no seu texto, você fortalece a argumentação jurídica e oferece ao leitor uma visão clara e fundamentada sobre o tema.
Complementos Acadêmicos
• BOHOSLAVSKY, R. – Psicólogos e Psicoterapeutas: Formação e Ética. Rio de Janeiro: Vozes, 1991.
• ALBORNOZ, S. – Trabalho e Ocupação: Conceitos e Implicações. São Paulo: Cortez, 1988.
• FREUD, S. – O Futuro de uma Ilusão. Obras Completas. São Paulo: Companhia das Letras.