Formação em Psicanálise e os Reflexos Jurídicos da Atuação Profissional
Considerações a partir da Ata de Conclusão da APEP, artigo publicado no JUSBRASIL
Dr. Zilmar Ferreira Freitas
9/17/20253 min read


No dia 20 de agosto de 2025, às 18h30, realizou-se, por videoconferência, a solenidade de apresentação dos concluintes da formação em Psicanálise — com ênfase em teoria, análise didática e supervisão — promovida pela APEP (Academia Psicanalítica de Ensino e Pesquisa). A cerimônia oficializou a conclusão da matriz curricular por parte dos seguintes formandos: Mirtes Monedeiro de Souza, Marise de Melo Lima, Helena Brucate da Mota, Guilherme Pereira Gomes da Silva, Claudia Bahi Muruci, Solange Iolanda da Silva e Marcella Bosco.
A ata da cerimônia foi lavrada pela Dra. Judithe Fazolion Zanatta, com assinatura dos membros da banca examinadora e da mesa solene, composta pelos professores doutores Zilmar Ferreira Freitas, Carlos Alberto da Silva e Judithe Fasolin Zanatta, que também atuaram como orientadores de tese.
A Psicanálise e os Limites da Atuação Profissional: Um Enfoque Jurídico
A conclusão de uma formação em psicanálise levanta importantes questões jurídicas, especialmente no que tange à regulamentação da atividade, à responsabilidade civil do psicanalista e à proteção do sigilo profissional. Embora a psicanálise não seja uma profissão regulamentada por conselho federal específico no Brasil, sua prática exige atenção aos princípios éticos e legais que regem a atuação terapêutica.
Alguns pontos de destaque:
• Ausência de regulamentação legal específica: A psicanálise, diferentemente da psicologia, não possui legislação própria que delimite sua atuação. Isso gera debates sobre os limites da prática e a necessidade de transparência na formação dos profissionais.
• Responsabilidade civil e penal: O psicanalista pode ser responsabilizado por danos decorrentes de sua atuação, especialmente em casos de violação de sigilo, negligência ou abuso de poder terapêutico.
• Reconhecimento acadêmico e institucional: A existência de instituições como a APEP, que promovem formação estruturada com banca examinadora e orientação de tese, contribui para a legitimidade da prática e para a construção de parâmetros éticos e técnicos.
• Sigilo profissional e proteção de dados: A atuação psicanalítica envolve o tratamento de informações sensíveis, o que exige conformidade com a LGPD ( Lei Geral de Proteçâo de Dados) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da intimidade.
Conclusão
A solenidade de conclusão da formação em psicanálise da APEP não apenas celebra o êxito acadêmico dos formandos, mas também convida à reflexão sobre os contornos jurídicos da prática psicanalítica no Brasil. Em tempos de crescente judicialização das relações humanas, é essencial que profissionais da saúde mental estejam atentos às implicações legais de sua atuação, contribuindo para uma prática ética, segura e juridicamente responsável.
Fundamentos Jurídicos da Atuação Psicanalítica
1. Classificação como Ocupação Profissional
A atividade de psicanalista é reconhecida como ocupação e não como profissão regulamentada. Isso significa que, embora não haja um conselho profissional específico, o exercício da psicanálise é legal e amparado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 2515-50, conforme a Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Curso Livre e Certificação
A formação em psicanálise é considerada curso livre, conforme previsto no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta a educação profissional de nível básico. A certificação é válida e respaldada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/96).
3. Constituição Federal – Liberdade de Exercício
O exercício da psicanálise é protegido pela Constituição Federal, especialmente nos artigos:
• Art. 5º, inciso II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
• Art. 5º, inciso XIII – “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”
4. Pareceres Institucionais
A legalidade da prática psicanalítica é reforçada por pareceres de órgãos públicos:
• Parecer 309/88 do Ministério Público Federal
• Consulta nº 4.048/97 do Conselho Federal de Medicina
• Aviso nº 257/57 do Ministério da Saúde
5. Limites Éticos e Responsabilidade Civil
Mesmo sem regulamentação específica, o psicanalista está sujeito à responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes de sua atuação, especialmente em casos de:
• Violação de sigilo profissional
• Exercício sem formação adequada
• Abuso de poder terapêutico
6. Conformidade com a LGPD ( Lei Geral de Proteçâo de Dados)
O tratamento de dados sensíveis durante a prática psicanalítica exige atenção à Lei nº 13.709/2018, que protege a privacidade dos pacientes e impõe obrigações quanto à coleta, armazenamento e compartilhamento de informações.
Complementos Acadêmicos
• BOHOSLAVSKY, R. – Psicólogos e Psicoterapeutas: Formação e Ética. Rio de Janeiro: Vozes, 1991.
• ALBORNOZ, S. – Trabalho e Ocupação: Conceitos e Implicações. São Paulo: Cortez, 1988.
• FREUD, S. – O Futuro de uma Ilusão. Obras Completas. São Paulo: Companhia das Letras.