Formação em Psicanálise e os Reflexos Jurídicos da Atuação Profissional

Considerações a partir da Ata de Conclusão da APEP, artigo publicado no JUSBRASIL

Dr. Zilmar Ferreira Freitas

9/17/20253 min read

No dia 20 de agosto de 2025, às 18h30, realizou-se, por videoconferência, a solenidade de apresentação dos concluintes da formação em Psicanálise — com ênfase em teoria, análise didática e supervisão — promovida pela APEP (Academia Psicanalítica de Ensino e Pesquisa). A cerimônia oficializou a conclusão da matriz curricular por parte dos seguintes formandos: Mirtes Monedeiro de Souza, Marise de Melo Lima, Helena Brucate da Mota, Guilherme Pereira Gomes da Silva, Claudia Bahi Muruci, Solange Iolanda da Silva e Marcella Bosco.

A ata da cerimônia foi lavrada pela Dra. Judithe Fazolion Zanatta, com assinatura dos membros da banca examinadora e da mesa solene, composta pelos professores doutores Zilmar Ferreira Freitas, Carlos Alberto da Silva e Judithe Fasolin Zanatta, que também atuaram como orientadores de tese.

A Psicanálise e os Limites da Atuação Profissional: Um Enfoque Jurídico

A conclusão de uma formação em psicanálise levanta importantes questões jurídicas, especialmente no que tange à regulamentação da atividade, à responsabilidade civil do psicanalista e à proteção do sigilo profissional. Embora a psicanálise não seja uma profissão regulamentada por conselho federal específico no Brasil, sua prática exige atenção aos princípios éticos e legais que regem a atuação terapêutica.

Alguns pontos de destaque:

• Ausência de regulamentação legal específica: A psicanálise, diferentemente da psicologia, não possui legislação própria que delimite sua atuação. Isso gera debates sobre os limites da prática e a necessidade de transparência na formação dos profissionais.

• Responsabilidade civil e penal: O psicanalista pode ser responsabilizado por danos decorrentes de sua atuação, especialmente em casos de violação de sigilo, negligência ou abuso de poder terapêutico.

• Reconhecimento acadêmico e institucional: A existência de instituições como a APEP, que promovem formação estruturada com banca examinadora e orientação de tese, contribui para a legitimidade da prática e para a construção de parâmetros éticos e técnicos.

• Sigilo profissional e proteção de dados: A atuação psicanalítica envolve o tratamento de informações sensíveis, o que exige conformidade com a LGPD ( Lei Geral de Proteçâo de Dados) e com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da intimidade.

Conclusão

A solenidade de conclusão da formação em psicanálise da APEP não apenas celebra o êxito acadêmico dos formandos, mas também convida à reflexão sobre os contornos jurídicos da prática psicanalítica no Brasil. Em tempos de crescente judicialização das relações humanas, é essencial que profissionais da saúde mental estejam atentos às implicações legais de sua atuação, contribuindo para uma prática ética, segura e juridicamente responsável.

Fundamentos Jurídicos da Atuação Psicanalítica

1. Classificação como Ocupação Profissional

A atividade de psicanalista é reconhecida como ocupação e não como profissão regulamentada. Isso significa que, embora não haja um conselho profissional específico, o exercício da psicanálise é legal e amparado pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código 2515-50, conforme a Portaria nº 397/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego.

2. Curso Livre e Certificação

A formação em psicanálise é considerada curso livre, conforme previsto no Decreto nº 5.154/2004, que regulamenta a educação profissional de nível básico. A certificação é válida e respaldada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei nº 9.394/96).

3. Constituição Federal – Liberdade de Exercício

O exercício da psicanálise é protegido pela Constituição Federal, especialmente nos artigos:

• Art. 5º, inciso II – “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

• Art. 5º, inciso XIII – “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.”

4. Pareceres Institucionais

A legalidade da prática psicanalítica é reforçada por pareceres de órgãos públicos:

• Parecer 309/88 do Ministério Público Federal

• Consulta nº 4.048/97 do Conselho Federal de Medicina

• Aviso nº 257/57 do Ministério da Saúde

5. Limites Éticos e Responsabilidade Civil

Mesmo sem regulamentação específica, o psicanalista está sujeito à responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes de sua atuação, especialmente em casos de:

• Violação de sigilo profissional

• Exercício sem formação adequada

• Abuso de poder terapêutico

6. Conformidade com a LGPD ( Lei Geral de Proteçâo de Dados)

O tratamento de dados sensíveis durante a prática psicanalítica exige atenção à Lei nº 13.709/2018, que protege a privacidade dos pacientes e impõe obrigações quanto à coleta, armazenamento e compartilhamento de informações.

Complementos Acadêmicos

• BOHOSLAVSKY, R. – Psicólogos e Psicoterapeutas: Formação e Ética. Rio de Janeiro: Vozes, 1991.

• ALBORNOZ, S. – Trabalho e Ocupação: Conceitos e Implicações. São Paulo: Cortez, 1988.

• FREUD, S. – O Futuro de uma Ilusão. Obras Completas. São Paulo: Companhia das Letras.