Critérios éticos e rígidos de formação do profissional psicanalista
Post Publicado no site do JUSBRASIL
Dr. Zilmar Ferreira Freitas
12/28/20238 min read
Tanto no Brasil quanto nos demais países do mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo é regida por critérios éticos bastante rígidos e bem definidos.
Vejamos alguns deles:
1. A formação em Psicanálise é um curso livre. Mas o que é um curso livre de acordo com a legislação brasileira? A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, webdesign ou nas áreas do Direito, Medicina, Engenharias, Psicanálise... Etc).
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos. Os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso.
Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial Nº 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1º e 3º e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 - 27.06.2002, a Lei nº 9.394/96 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97)
Bem diz a juíza Iolete de Oliveira, da 9a Vara da Seção Judiciária do DF, que considerou, que ao mesmo tempo em que as leis brasileiras garantem a liberdade de ensino à iniciativa privada, também conferem ao Poder Público o dever de fiscalizar e controlar a qualidade do ensino.
As escolas de cursos livres devem ter CNPJ, alvará de funcionamento, equipe técnica responsável e estar devidamente credenciadas por uma entidade sindical devidamente regulamentada (no nosso caso, a sociedade psicanalítica).
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Os certificados de Psicanálise TEM QUE SER PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL para que tenha validade nacional ou REGISTRADOS EM CARTÓRIO e PRECISAM TER NO MINIMO 1.500 hs/a de estudo + estágio + pesquisa.
Existe no Congresso Nacional há anos um projeto de lei para regulamentar os cursos livres no MEC, mas não existe consenso, pois existem diferentes métodos, currículos e material didático; é mesmo muito difícil criar um padrão pelo MEC. Agora o Profissional terá certificado pelo conhecimento prático, basta apenas fazer uma prova sem a necessidade de estudar qualquer livro.
NOTE BEM: Toda Escola ou Faculdade de curso livre é proibida de oferecer cursos de Graduações como OFICIAIS reconhecidos pelo MEC/CAPES e, nem emitir Diplomas como SUPERIOR ou BACHAREL.
2. NÃO EXISTE “PSICANALISE CRISTA”, “nem tampouco ‘PSICANALISE BIBLICA” e muito menos “PSICANALISE RELIGIOSA”, mas sim – PSICANALISE. Para Sigmund Freud, a psicanálise deveria ser confiada a uma corporação de leigos que ''não teriam a necessidade de ser médicos nem teriam o direito de ser padres''.
Sigmund Freud, judeu não praticante e crítico mordaz das religiões, deixou claro que dogmas religiosos e teorias psicanalíticas não podem se misturar, sob o risco de a psicanálise perder seu caráter crítico. Em correspondência ao pastor protestante suíço Oskar Pfister, pioneiro na aplicação das teorias psicanalíticas na pedagogia, Freud desfere: ''Eu não sei se você adivinhou a ligação entre a Análise Leiga e a Ilusão'', numa referência aos artigos A Questão da Análise Leiga e O Futuro de uma Ilusão, de 1926 e 1927. ''No primeiro, eu quero proteger a análise em relação aos médicos, no outro em relação aos padres. Eu adoraria confiá-la a uma corporação leiga de ministros de almas que não teriam a necessidade de ser médicos nem teriam o direito de ser padres.''
As questões da religião (como ensino e não como sintoma) devem ser tratadas no curso de TEOLOGIA e nunca dentro da formação psicanalítica.
“Por outro lado, chamamos a atenção das escolas para o fato de que também não existe “PSICANALISE CLINICA” Somente os cursos de PSICOLOGIA e MEDICINA têm especialidades na “ clinica”. No caso da PSICANALISE, segundo a legislação do Ministério do Trabalho, só encontramos os termos PSICANALISE ou ANALISTA (2515 - 50 Psicanalista – Analista - psicanálise).
E bom lembrar também que, não existe no mundo jurídico o titulo de bacharel em psicanálise e muito menos a de psicanálise clínico. E, as Sociedades Psicanalíticas sérias, como é o caso do MIESPERANZA, somente filia em seus quadros profissionais, o PROFISSIONAL PSICANALISTA, oriundo de um curso de formação em PSICANALISE legalmente constituído.
3. O PSICANALISTA não E DOUTOR, a menos que tenha um curso de pós graduação strictu sensu - DOUTORADO em qualquer área.
Segundo o Manual de Redação da Presidência da República, somente deverá ser chamado de doutor quem concluiu satisfatoriamente o curso acadêmico de doutorado. Ou seja, doutor é um título acadêmico e não um pronome de tratamento.
Já tivemos vários casos de psicanalistas que se intitulam doutores sem ter curso de doutorado E QUE TIVERAM SEUS CONSULTORIOS FECHADOS. Dai, a Sociedade Psicanalítica Miesperanza entende que DOUTOR é quem tem doutorado. E isso vale também para médicos, dentistas, psicólogos, psicanalistas etc. Etc.
A tradição faz com que nos chamemos de Doutores. Mas isso não torna Doutor nenhum médico, dentista, veterinário e mui especialmente, o psicanalista.
4. A formação em psicanálise não é GRADUAÇAO. Segundo o entendimento do Ministério Público Federal e do Ministério do Justiça, a lei do Ministério do Trabalho é bem clara: A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação, que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições reconhecidas internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações, como: psicólogo, psiquiatra, médico, filósofo etc.(CBO)
Uma Sociedade Psicanalítica séria, como o caso do MIESPERANZA, só filia psicanalistas que tenham a formação psicanalítica concluída e CURSO SUPERIOR COMPLETO.
Há resoluções emitidas pela SPM a respeito deste tema, mas queremos chamar a atenção para o seguinte:
(a) O aluno para matricular-se em um curso de formação em psicanálise, deve ter curso superior completo ou estar no ultimo ano do curso superior e concluí-lo antes de concluir a formação.
(b) Curso superior, reconhecido pelo MEC.
(c) Alunos com curso tecnológico, mesmo sendo 3º. Grau, não podem fazer a formação, pois e necessário BACHAREL OU LICENCIATURA.
(d) Os alunos com curso de Bacharel em Teologia livre, atualmente não podem fazer a formação. Porque precisam reconhecer seus cursos livres no MEC, através do Programa de Integralização de Créditos. Assim sendo, os alunos com curso de teologia livre deverão convalidar seu diploma antes de ingressar na formação.
5. A Formação Psicanalítica baseia-se no tripé freudiano constituído principalmente por análise/individual didática pessoal, participação da formação teórica, workshops e supervisões (estágio supervisionado).
A psicanálise somente resiste pela transferência. Sua práxis se ancora na transferência para existir. Esta transferência se coloca no processo psicanalítico e na transmissão de saber. Não há formação sem transmissão de conhecimento.
Possui critérios e procedimentos próprios para a formação plena do profissional, que em regra incluem três atividades indissociáveis: os cursos teóricos, a supervisão de casos e a análise pessoal.
Em relação aos critérios de formação dos psicanalistas o pêndulo contemporâneo inclina-se nitidamente para uma "formação pluralista", ou seja, para a recomendação de que o Psicanalista conheça os postulados das diversas escolas de Psicanálise e, à partir dessas, juntamente com sua experiência de Análise Pessoal e de Supervisões, construa a sua formação, de forma livre e coerente com seu jeito autêntico de ser.
6. Durante a formação os alunos devem ser orientados para o fato de que os leigos (os que não são psicólogos e médicos), para exercerem a psicanálise devem se filiar a uma SOCIEDADE PSICANALITICA.
Sim, este é um dos aspectos definidos para a legalidade de seu exercício. Quando isso não ocorre, tal prática poderá caracterizar-se como exercício ilegal ou irregular da profissão.
O exercício ilegal ocorre nos seguintes casos:
1) Quando, embora tendo a formação em Psicanálise, o psicanalista não tenha filiação ativa na Sociedade Psicanalista:
- nunca se inscreveu;
- teve a inscrição cancelada a pedido, por falta de apresentação do diploma ou outros motivos (que também pode ter sido falta de pagamento das taxas anuais de filiação);
- teve a inscrição suspensa ou cassada por penalidade ética;
2) Quando o profissional não é psicanalista e realiza/realizou atividades próprias do exercício profissional do psicanalista. Incluem-se neste caso estudantes de Psicanálise que exercem atividades de psicanalista sem formalização de contrato de estágio ou que esteja atendendo sem ter concluído oficialmente o curso de formação.
3) quando o profissional não é psicanalista, mas apresenta-se como tal.
Considerando que a SOCIEDADE PSICANALITICA tenha por finalidade orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicanalista e zelar pela fiel observância dos princípios e ética e disciplina da classe, a apuração do exercício ilegal fica a cargo da Comissão de Ética da Sociedade Psicanalítica e da justiça.
O que regulamenta a prática ilegal da profissão é o DECRETO-LEI nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravencoes Penais:
Exercício ilegal de profissão ou atividade - Art. 47 - Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa.
7. As Escolas de formação em psicanálise, precisam ter:
a) CNPJ (secretaria da receita federal);
b) ALVARA DE FUNCIONAMENTO (Prefeitura);
c) PROJETO POLITICO PEDAGOGICO (grade curricular, ementas, diretrizes de formação);
d) Coordenador de Curso (com formação em psicanálise e devidamente filiado a sociedade psicanalítica);
e) Autorização para funcionamento (emitido pela Sociedade Psicanalítica),
f) Coordenador Pedagógico (com formação em pedagogia e que conheça o processo de formação)
g) Um corpo docente capacitado, pois não traduz credibilidade um curso onde o professor é uma única pessoa.
h) A documentação dos alunos devidamente organizada em pastas (ou caixas). De acordo com a legislação atual de ensino,
i) Um livro de registro (para registro de visitas do Ministério Público Federal, SPM e diversas fiscalizações).
j) As aulas precisam ser presenciais ou semipresenciais. Não há nenhuma orientação LEGAL para curso de formação em psicanálise em regime de EAD.
Finalmente, meus queridos companheiros, se precisarem de orientação, a Sociedade Psicanalítica Miesperanza está sempre as ordens, mas andar dentro da legalidade é o melhor caminho SEMPRE.
Sem mais, espero ter ajudado com estas orientações.
Dr. Zilmar Ferreira Freitas
Psicanalista, Psicopedagogo, doutor em Psicologia Organizacional, Ph. D. Em Psicanálise pela American University, diplomata, membro da Missão Diplomática Americana de Relações Internacionais, Diretor do MIESPERANZA e presidente da Sociedade Psicanalítica Miesperanza, dentre outros.